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APOIO ÁS EMPRESAS > PROGRAMAS DE APOIO
Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico
1. DEFINIÇÃO

Por empresas de suporte tecnológico entendem-se empresas que dependem, de forma crítica, de tecnologias avançadas e de desenvolvimento recente.

2. PROJECTOS ELEGÍVEIS

Projectos baseados em I&DT que resultem em:
  • Novos produtos
  • Novos Serviços
  • Novos processos ou sistemas produtivos
3. LOCALIZAÇÃO

Serão favorecidos os projectos empresariais que...
  • Tenham instalação prevista em Pólo Tecnológico ou Parque de Ciência e Tecnologia
  • Decorram da realização de projectos de fomento da inovação empresarial e de valorização do empreendedorismo previstos no actual QCA
4. PROMOTORES
  • Pessoas singular ou colectivas que promovam a constituição de uma nova empresa
  • Sócios de empresas de suporte tecnológico recentemente constituídas e sem actividade significativa
5. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESAS/ESTRUTURA ACCIONISTA
  • Promotores: mínimo 5% do total do Capital Social
  • Fundo de Sindicação de Capital de Risco: montante igual ao dos promotores, até ao limite máximo de 15% ou €375.000
  • Entidade de Capital de Risco: o restante
  • Existirá um Conselho de Administração, com 3 elementos executivos
6. TIPOLOGIA ACCIONISTA/CATEGORIAS DE ACÇÕES
  • As acções subscritas pela entidade de capital de risco serão ordinárias
  • As acções subscritas pelos promotores serão especiais dando direito ao dobro do dividendo das acções ordinárias (categoria A)
  • As acções subscritas pelo Fundo de Sindicação de Capital de Risco serão especiais e não darão direito a dividendos (categoria B)
7. ACORDO PARASSOCIAL
O acordo parassocial determinará:
  • A forma, prazo e montantes pelos quais a entidade de Capital de Risco deverá alienar, a favor dos promotores, as suas participações no Capital Social da empresa
  • Venda de participações no Capital Social da empresa a terceiros, aumentos de Capital Social e suprimentos
  • Que pelo menos metade dos dividendos obtidos através das acções especiais categoria A deverão ser utilizados para a recompra das acções de categoria B (independentemente de os detentores das acções categoria A poderem a qualquer altura adquirir as acções categoria B)
  • Que o Conselho de Administração seja composto por um representante da entidade de capital de risco, com direito a veto sobre todas as decisões, e por dois representantes dos promotores. A Presidência do Conselho de Administração caberá a um dos representantes dos promotores
8. FINANCIAMENTO DA ENTIDADE DE CAPITAL DE RISCO
  • Empréstimo obrigacionista sem juros com um período de carência de 5 anos, junto do Fundo de Sindicação de Capital de Risco, num montante igual a 80% da sua participação no Capital Social de Empresas criadas ao abrigo do NEST
  • A amortização desse financiamento deverá ser efectuada em 5 anos, sendo que 50% do empréstimo é sempre reembolsável e os restantes 50% são função dos resultados do investimento:
    Capital em dívida = 50% do empréstimo + 50%(1+taxa e valorização do capital inicial ao fim do 5º ano)
9. OUTROS APOIOS
  • Programas de Inserção em empresas de Doutores e Mestres
  • Programas Quadros
  • Apoios Financeiros à realização de investimentos directamente produtivos, à IDT e à Qualidade, no âmbito do SIPIE
  • Apoios no âmbito da instalação em pólos tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia, Unidades de Incubação, ou Centro de Inovação
10. PROPOSTAS
Comissão Conjunta Ministros da Economia e da Ciência e Ensino Superior Ministros da Economia e da Ciência e Ensino Superior
Recepção de proposta e plano de negócios     Elaboração do Parecer   Homologação da Classificação Empresa "NEST"
11. ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO E FISCAL DAS SOCIEDADES E FUNDO DE CAPITAL DE RISCO
  • Harmonização do regime jurídico dos Fundos e das Sociedades de capital de risco
  • Redução do Capital Social mínimo das Sociedades de Capital de Risco
  • Eliminação da distinção entre Sociedades de Fomento Empresarial e Sociedades de Capital de Risco
  • Possibilidade de realização de aumentos de capital em espécie
  • Integração dos FRIE no âmbito das FCR, unificando o respectivo regime
  • Distinção entre FCR destinados exclusivamente a entidades institucionais e ao público em geral
  • Reforço dos poderes de gestão e da componente de responsabilização das sociedades gestores de FCR
  • Uniformização e redução das limitações ao investimento das SCR e FCR
  • Uniformização do regime de supervisão das SCR e dos FCR (CMVM)
  • Eliminação da tributação dos resultados das SCR e FCR reinvestidos na respectiva actividade
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